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07 dezembro 2015

Reajustes/Correções Salariais - CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL - Sindicato dos Bombeiros Profissionais Civis do Estado de São Paulo - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2015/2016 - Salário - Piso - Aumento Salarial - Benefícios


Reajustes/Correções Salariais

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

As empresas corrigirão os salários percebidos por seus empregados em 1º de setembro de 2015 em 9,80% (nove vírgula oitenta por cento), que terá como base de aplicação os salários vigentes em 01 de setembro de 2014.


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