CLÁUSULA SEPTAGÉSIMA
NONA - CERTIDÃO NEGATIVA PARA FINS DE LICITAÇÃO
As entidades sindicais profissionais estão obrigadas a fornecer
às empresas, desde que solicitado com 72 (setenta e duas) horas de
antecedência, certidão negativa da inexistência de débito junto às mesmas, relativo
às contribuições dos empregados das empresas abrangidas pela presente
Convenção. Para fazer jus a tal certidão, as empresas requerentes deverão
comprovar no mesmo prazo, a regularidade dos recolhimentos sindical e
assistencial, devido até o mês imediatamente anterior.
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