Disposições Gerais
Mecanismos de
Solução de Conflitos
CLÁUSULA OCTAGÉSIMA
PRIMEIRA - JUÍZO COMPETENTE
Para dirimir quaisquer divergências surgidas da relação de
trabalho da categoria e da aplicação desta Convenção, fica estabelecido que,
não sendo possível a conciliação prévia dos conflitos, as partes resolverão
preferencialmente via arbitragem. Não havendo esta possibilidade, poderão
recorrer à Justiça do Trabalho.
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