Outras estabilidades
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA - GARANTIA AO EMPREGADO AFASTADO POR DOENÇA
Ao empregado afastado do serviço por doença, percebendo o
benefício previdenciário será garantido emprego ou salário, a partir da alta
por um período igual ao do afastamento, até o limite de 30 (trinta) dias. Dentro
do prazo acima esses empregados não poderão ter seus contratos de trabalho
rescindidos pelo empregador, a não ser em razão de falta grave ou mútuo acordo
entre as partes ou ainda por força do término de contrato com a empresa
prestadora de serviço e seu cliente, junto ao qual o empregado esteja vinculado.
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