Outros auxílios
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
O Sindicato Profissional atenderá ou firmará convênios
para atendimento odontológico, exceto prótese, a todos os funcionários, cabendo
às empresas a responsabilidade de fornecer todos os meses a listagem de todos
os empregados e sua constante manutenção.
Parágrafo Primeiro - Para a manutenção destes
benefícios, as empresas pagarão ao Sindicato Profissional, o valor mensal de R$
24,15 (vinte e quatro reais e quinze centavos) por trabalhador, através de
guias próprias, podendo ser descontado do mesmo o valor máximo de R$ 12,07
(doze reais e sete centavos).
Parágrafo Segundo - As empresas fornecerão relação
atualizada dos empregados, por mês, sob pena de multa de 5% (cinco por cento)
do maior salário normativo da categoria, a ser revertida a favor do sindicato laboral.
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