CLÁUSULA TRIGÉSIMA
SEGUNDA - ASSISTÊNCIA JURÍDICA PELAS EMPRESAS
As empresas se obrigam a prestar assistência jurídica
compatível e gratuita aos seus empregados Bombeiros Civis, quando estes
incidirem na prática de atos que os levem a responder por ação judicial, quando
em serviço e em defesa dos bens patrimoniais resguardados.
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