Participação nos
Lucros e/ou Resultados
CLÁUSULA VIGÉSIMA
PRIMEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
Com o objetivo legal de incentivar a produtividade, a
qualidade e o bom relacionamento entre Capital X Trabalho, estabelecendo para
este período o sistema de participação nos resultados, não gerando qualquer paradigma
para acordos futuros e também não se aplicando da habitualidade em termos
monetários, não substituindo ou complementando a remuneração devida a qualquer
empregado. A verba objeto do presente PR – Participação nos Resultados está
totalmente desvinculada do salário e diretamente relacionada aos termos ora
pactuados, de forma que nenhum reflexo dela atingirá verbas trabalhistas ou se
constituirá em base de incidência de encargo previdenciário, nos termos do
disposto no artigo 3º da Lei 10.101/2000.
a) Período de
Apuração e Prazo para Pagamento:
Período de Apuração: Exercício 2016 - O período de
apuração do PR – Participação nos Resultados será de 01 de Janeiro de 2016 até
31 de Dezembro de 2016.
Prazo para
pagamento: O
pagamento se dará em 02 (duas) parcelas. A 1ª parcela corresponderá ao período
de apuração de Janeiro de 2016 até Junho de 2016 e o pagamento se dará,
impreterivelmente, até o dia 31 de julho de 2016. A 2ª parcela corresponderá ao
período de apuração de Julho de 2016 até Dezembro de 2016 e o pagamento se
dará, impreterivelmente, até o dia 28 de fevereiro de 2017.
b) Condições Gerais:
Faltas: O empregado(a) não poderá ter
nenhuma falta no período (Janeiro a Dezembro de 2016), havendo qualquer
ausência, o empregado(a) perderá um percentual de 20% (vinte por cento) do
valor, por cada falta, no respectivo período. Serão consideradas tanto as
faltas injustificadas como as justificadas, ou seja: o empregado(a) começará com
direito a 100% (cem por cento) do valor do PR – Participação nos Resultados e
perderá a percentual de 20% (vinte por cento), conforme for se ausentando ao
trabalho;
Parágrafo Primeiro: Não serão consideradas faltas
para efeito de apuração ao direito do PR – Participação nos Resultados, as
ausências legais oriundas de norma legal prevista na Legislação vigente (Artigo
473 da Consolidação das Leis do Trabalho).
c) Valor do PLR: O valor da PR – Participação nos
Resultados é de R$ 384,30 (trezentos e oitenta e quatro reais e trinta
centavos) por empregado, a ser pago em 02 (duas) parcelas semestrais de R$
192,15 (cento e noventa e dois reais e quinze centavos) cada por trabalhador,
sendo que a 1ª parcela deverá ser paga até 31 de julho de 2016 e a 2ª parcela
até o dia 28 de fevereiro de 2017.
d) Penalização: A título de penalização para as
empresas que não pactuarem o Acordo de PR – Participação nos Resultados, fica
estabelecido o pagamento de R$ 192,15 (cento e noventa e dois reais e quinze
centavos) por empregado, por semestre, sendo que a 1ª parcela deverá ser paga
até 31 de julho de 2016 e a 2ª parcela até o dia 28 de fevereiro de 2017,
totalizando o valor de R$ 384,30 (trezentos e oitenta e quatro reais e trinta
centavos) anual por empregado.
d.1) Caso o empregado já obtenha referido beneficio,
concedido pela empresa empregadora, deverá atentar para as seguintes situações:
d.1.1) Sendo este valor maior aquele estipulado no item
acima, “Valor da PR”, não poderá ocorrer diminuição do mesmo, considerando o
Direito Adquirido do empregado sobre a PR concedida pela Empresa, devendo para
tanto, ser reajustado, semestralmente, utilizando o mesmo índice de reajuste
fixado nos Acordos ulteriores a este.
d.1.2) Sendo este valor menor do que aquele estipulado no
item anterior, fica o Empregador obrigado a complementá-lo a fim de que possa
atingir os valores acordados neste instrumento.
e) Conciliação: Na hipótese de divergência
relativa ao cumprimento deste Acordo, as partes, visando o entendimento e a
conciliação, se comprometem, pela ordem, a negociar diretamente entre si. Comprometem-se os representantes sindicais (laboral e
patronal), ao final de cada período estabelecido desta Clausula, a estudarem
melhores condições/valores e formas de pagamentos, bem como, a analisarem o
resultado do período anterior, a fim de que possam aprimorar esta PLR -
Participação nos Resultados.
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