Reajustes/Correções
Salariais
CLÁUSULA QUARTA -
CORREÇÃO SALARIAL
As empresas corrigirão os salários percebidos por seus
empregados em 1º de setembro de 2015 em 9,80% (nove vírgula oitenta por cento),
que terá como base de aplicação os salários vigentes em 01 de setembro de 2014.
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