CLÁUSULA SEPTAGÉSIMA
QUARTA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL DOS EMPREGADOS
As empresas descontarão de todos os trabalhadores
sindicalizados ou não, uma contribuição de 2% (dois por cento), do salário
nominal, mensalmente, de cada empregado, aprovada pela Assembléia Geral realizada
na forma legal, sob a rubrica de Contribuição Negocial e será recolhida em
conta bancária especial do Sindicato dos Bombeiros Profissionais Civis das
Empresas e Prestações de Serviços do Estado de São Estado, mediante guia
fornecida às empresas.
Parágrafo Único – Podendo o trabalhador se
manifestar pelo direito de oposição por escrito e individualmente na sede da
entidade 10 (dez) dias antes do primeiro desconto.
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