CLÁUSULA
QUADRAGÉSIMA - TREINAMENTO, CURSO, RECICLAGEM, QUALIFICAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO
O treinamento, curso e reciclagem dos Bombeiros Civis
serão sempre por conta das empresas, sem ônus para os trabalhadores.
Parágrafo Primeiro – Fica convencionado que a
reciclagem deverá ser renovada a cada período de 12(doze) meses. Outros cursos
e/ou treinamentos específicos que sejam necessários ou inerentes a categoria poderão
ser realizados a qualquer tempo.
Parágrafo Segundo - As empresas darão preferência
aos Cursos, Treinamentos e Reciclagem dos Trabalhadores oferecidos pelo
Sindicato Profissional.
Parágrafo Terceiro - Caso, antes de completar um ano
na empresa o trabalhador se demita ou ocorra a sua dispensa por justa causa,
deverá o mesmo reembolsar o custo com treinamento, curso ou reciclagem à empresa
na base de 1/12 (um doze avos) do piso atualizado por mês não trabalhado,
assegurado o máximo de desconto de 50% (cinquenta por cento) do piso salarial.
Parágrafo Quarto – O trabalhador dispensado sem
justa causa, três meses antes do término de validade do treinamento, curso ou
reciclagem, caberá à empresa custear a integralidade do respectivo treinamento,
curso ou reciclagem, salvo, se a dispensa ocorrer por justa causa ou por pedido
de demissão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário