Outras disposições
sobre representação e organização
CLÁUSULA SEPTAGÉSIMA
OITAVA - QUADRO DE AVISOS
Ressalvadas as situações mais favoráveis já existentes, as
empresas colocarão em suas dependências à disposição do Sindicato, quadro bem
visível para a fixação de comunicação de interesse dos empregados. Os
comunicados serão encaminhados às empresas já para os devidos fins,
incumbindo-se esta de afixá-los num prazo de 12 (doze) horas a contar do
recebimento, e mantendo-se pelo prazo que for necessário para que todos os
empregados tomem conhecimento do mesmo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário