CLÁUSULA OCTAGÉSIMA
TERCEIRA - PRAZOS E OUTRAS MULTAS
As empresas se obrigam a cumprir rigorosamente, os prazos
estabelecidos na presente Convenção, sob pena de multa e outras penalidades
fixadas neste instrumento. No caso de descumprimento de qualquer uma das demais
cláusulas a empresa pagará em favor dos empregados prejudicados multa de 2%
(dois por cento) sobre o montante eventualmente devido, sem prejuízo de outras
penalidades previstas em lei.
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