CLÁUSULA SEXAGÉSIMA
- AUSÊNCIA JUSTIFICADA
O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem
prejuízo do salário, até:
a) 04 (quatro) dias corridos, no caso de falecimento de
esposa(o) ou filho(a);
b) 02 (dois) dias corridos, no caso de falecimento de ascendente,
pai, mãe, bem como irmão(ã) e pessoa que viva comprovadamente sob sua
dependência econômica;
c) 01 (um) dia, no caso de falecimento de sogro ou sogra;
em cada 12 (doze) meses de trabalho, para doação voluntária de sangue
devidamente comprovada e para internação hospitalar de dependentes legais.
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