CLÁUSULA SEXAGÉSIMA
SÉTIMA - PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIOS PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL
As empresas deverão preencher a documentação exigida pela
Previdência Social, quando solicitada pelo empregado, e fornecê-la nos
seguintes prazos máximos:
I) Para fins de auxílio doença 05 (cinco) dias úteis;
II) Para fins de aposentadoria 10 (dez) dias úteis;
III) Ficam ressalvadas as situações mais favoráveis já
existentes.
Nenhum comentário:
Postar um comentário