CLÁUSULA SEPTAGÉSIMA
SEXTA - RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PRAZOS E PENALIDADES
O recolhimento da arrecadação mensal das contribuições em
cada empresa, nos termos da cláusula 74ª (septuagésima quarta), será efetuado
em favor da entidade sindical dos empregados até o 10º (décimo) dia do mês
subsequente ao vencido. Após este prazo haverá atualização na forma do parágrafo
único da presente cláusula.
Parágrafo Único - A falta de
recolhimento das contribuições fixadas na presente Convenção ou seu recolhimento
após o prazo, serão corrigidas com juros capitalizados de 1% (um por cento) ao
mês, acrescida de multa de 10% (dez por cento) até 30 (trinta) dias de atraso e
20% (vinte por cento) após este prazo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário