Estabilidade Aborto
CLÁUSULA
QUADRAGÉSIMA QUARTA - ESTABILIDADE EM CASO DE ABORTO
Em caso de aborto não provocado, não criminoso, nos termos
legais, devidamente comprovado e desde que, comunicada a gravidez pela
empregada à empresa, a empregada terá direito a uma estabilidade de 30 (trinta)
dias a contar-se da data do aborto.
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