CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE - Sindicato dos Bombeiros Profissionais Civis do Estado de São Paulo - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2015/2016 - Salário - Piso - Aumento Salarial - Benefícios
CLÁUSULA PRIMEIRA -
VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva
de Trabalho no período de 01º de setembro de 2015 a 31 de agosto de 2016 e a
data-base da categoria em 01º de setembro.
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