CLÁUSULA VIGÉSIMA
NONA - CONVÊNIO FARMÁCIA
As empresas firmarão convênio farmácia para todos os
trabalhadores desta categoria, para a compra de remédio, limitado a 15% (quinze
por cento) do piso salarial do Bombeiro Civil, com o desconto em folha de pagamento.
Parágrafo Único – Serão garantidas as condições atuais
desde que sejam mais benéficas aos trabalhadores.
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