CLÁUSULA OCTAGÉSIMA
QUINTA - TERMOS ADITIVOS E ACORDOS SINDICAIS
Em decorrência de fatores econômicos, sociais e peculiares
de grupos de empresas operando numa mesma região do Estado de São Paulo,
poderão o Sindeprestem – Sindicato Patronal e o Sindicato dos Bombeiros
Profissionais Civis das Empresas e Prestações de Serviços do Estado de São
Paulo negociar e firmar Termos Aditivos a esta Convenção Coletiva de Trabalho.
Parágrafo Único - Poderá o
Sindicato dos empregados firmar Acordos Individuais com empresas, quando existir
fatos ou situações peculiares, devendo o Sindicato Patronal ser previamente
comunicado, podendo acompanhar as negociações se julgar necessário.
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