CLÁUSULA
QUADRAGÉSIMA SEXTA - SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL
Em havendo necessidade de substituição de empregado
afastado por gozo de férias ou por incapacidade laboral, doença ou acidente de
trabalho, gestação e parto, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias
por empregado do próprio quadro, as empresas garantem ao substituto o mesmo salário
do substituído, pelo período que durar a substituição. Devendo essa
substituição ser autorizada por escrito pela empresa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário