CLÁUSULA SEPTAGÉSIMA
PRIMEIRA - PARTICIPAÇÃO EM CURSOS E/OU ENCONTROS SINDICAIS
Os dirigentes sindicais não afastados de suas funções na
empresa, poderão ausentar-se do serviço até 10 (dez) dias úteis por ano, sem
prejuízo nas férias, 13º Salário, feriado e descanso remunerado, desde que pré-avisado
à empresa, por escrito, pelo respectivo Sindicato Representativo da Categoria
Profissional com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, sendo uma
pessoa por empresa.
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