CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SÉTIMA - ESCALA DE REVEZAMENTO
Ficam as empresas obrigadas a cumprirem a jornada 12X36
(doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso), totalizando 36 horas
semanais.
Parágrafo Único – Ultrapassada a 36ª hora, o Empregador
saldará com HORA EXTRA nos termos da respectiva cláusula convencional ou
concederá a respectiva folga ao trabalhador.
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