Representante
Sindical
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA
NONA - REPRESENTAÇÃO SINDICAL
Ao empregado eleito para cargo de direção ou representação
Sindical, quando não afastado de suas atividades laborais da empresa, serão
abonadas, para todos os fins, as ausências em decorrência de convocação da
Entidade Sindical, desde que a empregadora seja avisada por escrito, pela
Entidade Profissional, com no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de
antecedência.
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