Outras normas
referentes a salários, reajustes, pagamentos e critérios para cálculo
CLÁUSULA DÉCIMA
SEGUNDA - DISPENSA QUE ANTECEDE A DATA BASE
O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30
(trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à
indenização adicional equivalente a um salário mensal, como previsto na Lei 7.238/84,
devendo ser observado à projeção do aviso prévio para todos os efeitos legais.
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