CLÁUSULA
QUADRAGÉSIMA SÉTIMA - PROMOÇÕES
A promoção de empregado para cargo de nível superior ao
exercido comportará um período experimental não superior a 30 (trinta) dias e,
vencido o prazo experimental, a promoção proporcionará um aumento salarial
nunca inferior a 10% (dez por cento), fazendo-se a respectiva anotação na CTPS.
Parágrafo Único - Excluem-se desta obrigação as empresas
que possuem quadro próprio de carreira, devidamente registrado no Sindicato dos
Bombeiros Profissionais Civis das Empresas e Prestações de Serviços do Estado
de São Paulo, na Superintendência Regional do Trabalho/SP e Gerencias Regionais
do Trabalho.
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