Licença Remunerada
CLÁUSULA
QUINQUAGÉSIMA NONA - LICENÇA PARA CASAMENTO
No caso de casamento do empregado, a licença remunerada
será de 03 (três) dias úteis consecutivos ou 05
(cinco) dias corridos à critério do empregado, contando a
partir da data do casamento ou dia imediatamente anterior.
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