Exames Médicos
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA
QUARTA - EXAMES MÉDICOS
As empresas se obrigam a realizar por sua conta, sem ônus
para os empregados, todos os exames médicos admissionais, periódicos e
demissionais, nos termos da NR-7 e da Portaria 3.214/1978.
Parágrafo Único - O exame médico
demissional será dispensado sempre que houver sido realizado qualquer outro
exame médico obrigatório em período inferior a 135 dias, para empresas de grau
de risco 1 ou 2 e inferior a 90 dias para empresas de grau de risco 3 ou 4,
conforme item 7.4.3.5 da NR-7. Esses prazos poderão ser ampliados em até mais
135 dias ou mais 90 dias, respectivamente, em decorrência de negociação
coletiva, com assistência de profissional indicado de comum acordo entre as
empresas e os Sindicatos Patronal e Laboral, conforme o item 7.4.3.5.1 da NR-7.
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