Outras normas
referentes a admissão, demissão e modalidades de contratação
CLÁUSULA TRIGÉSIMA
OITAVA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
O Contrato de Experiência será de, no máximo, 90 (noventa)
dias, de acordo com a legislação vigente. O Contrato de experiência não será permitido na
readmissão de funcionários dentro do prazo de seis meses contados da data de
encerramento do contrato de trabalho, desde que na mesma função exercida anteriormente
ou no aproveitamento de funcionários contratados através da mão-de-obra
temporária em idêntica função.
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