Adaptação de função
CLÁUSULA
QUADRAGÉSIMA TERCEIRA - APROVEITAMENTO DE DEFICIENTE FÍSICO
As empresas, conforme legislação vigente, promoverão a
admissão de deficientes físicos em funções compatíveis.
Parágrafo único – As partes acordam
que buscarão junto a Secretaria de Relações do Trabalho e Emprego – SRTE/SP,
formas para cumprir as exigências da Lei no cumprimento das cotas de
deficientes.
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