CLÁUSULA
QUINQUAGÉSIMA SEXTA - HORÁRIO DE TRABALHO
Não serão descontadas, nem computadas como jornada
extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de
10 (dez) minutos diários.
Parágrafo Único – As empresas poderão fazer redução no
horário de refeição e descanso nas empresas tomadoras que tiverem comprovada
autorização do Ministério do Trabalho e Emprego.
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