Adicional de
Periculosidade
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
- ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
De acordo com o inciso III do artigo 6º da Lei
11.901/2009, serão assegurados aos empregados a percepção do adicional de
periculosidade de 30% (trinta por cento) sobre o salário mensal, sem os acréscimos
resultantes de gratificação, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
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