CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA
PRIMEIRA - COMUNICAÇÃO DO MOTIVO DA PENALIDADE
As empresas comunicarão por escrito ao empregado os
motivos de sua dispensa, no caso de justa causa, bem como nos casos de
suspensões disciplinares e advertências que lhe forem aplicadas, sob pena da mesma
ser presumida injustificada e improcedente.
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