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06 dezembro 2015

Garantias a Diretores Sindicais - CLÁUSULA SEPTAGÉSIMA - FREQUÊNCIA LIVRE DE DIRIGENTES SINDICAIS - Parágrafo Primeiro e Segundo - Sindicato dos Bombeiros Profissionais Civis do Estado de São Paulo - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2015/2016 - Salário - Piso - Aumento Salarial - Benefícios


Garantias a Diretores Sindicais

CLÁUSULA SEPTAGÉSIMA - FREQUÊNCIA LIVRE DE DIRIGENTES SINDICAIS
Respeitando os limites abaixo as empresas concederão licença remunerada como se estivesse no exercício efetivo de suas funções, aos empregados eleitos a cargo de direção sindical, sem prejuízo de suas remunerações ou verbas salariais.

Parágrafo Primeiro - Será concedida licença remunerada para o cargo de Presidente, Secretário e Tesoureiro respeitando o limite de um por empresa.


Parágrafo Segundo - As liberações excepcionais acima do limite previsto serão negociadas com cada empresa.


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