O
Distrito Policial deve ser procurado sempre que for constatada a prática ou a tentativa
de execução de crime/contravenção/ato infracional. Alguns municípios do Estado
de São Paulo possuem Delegacias de Polícia da Infância e da Juventude, mas qualquer
Distrito Policial está apto a registrar todas as ocorrências previstas na
legislação, realizando os encaminhamentos e procedimentos aplicáveis ao caso.
Se o caso envolver criança ou adolescente menor de 18 anos de idade, o fato
deve ser comunicado também ao Conselho Tutelar.
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