22 novembro 2012

99) Em que circunstâncias e quando o distrito Policial deve ser procurado?




O Distrito Policial deve ser procurado sempre que for constatada a prática ou a tentativa de execução de crime/contravenção/ato infracional. Alguns municípios do Estado de São Paulo possuem Delegacias de Polícia da Infância e da Juventude, mas qualquer Distrito Policial está apto a registrar todas as ocorrências previstas na legislação, realizando os encaminhamentos e procedimentos aplicáveis ao caso. Se o caso envolver criança ou adolescente menor de 18 anos de idade, o fato deve ser comunicado também ao Conselho Tutelar. 

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