As
medidas disciplinares aplicáveis aos servidores são aquelas previstas no
Regimento Escolar e no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de
São Paulo (Lei Estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968). A Resolução
Conjunta CC/SE/SSP/ PGE nº 1, de 5 de março de 2009, estabelece os
procedimentos relativos à apuração preliminar e à aplicação de sanções
administrativas para condutas que tenham por objeto o tráfico de drogas e a violência
física, psicológica e sexual contra alunos da rede estadual escolar, praticadas
por servidores da Secretaria da Educação:
“Art.
2º Compete ao Diretor da Unidade Escolar, da Secretaria da Educação, que tomar
conhecimento ou receber denúncia da prática de tráfico de drogas e de violência
física, psicológica e sexual contra alunos de sua escola, imputadas a
servidores sob sua subordinação, adotar as seguintes providências:
I
- representar ao Dirigente Regional de Ensino para que seja:
a)
realizada a apuração preliminar, de natureza investigativa, no prazo de até 30
dias do conhecimento dos fatos, quando a infração disciplinar não estiver
suficientemente caracterizada ou a autoria não estiver definida;
b)
determinada a abertura de sindicância ou processo administrativo disciplinar,
quando a infração estiver suficientemente caracterizada e a autoria estiver
definida;
II
- Requerer, por meio de ofício, ao Delegado Titular da região em que estiver
instalada a unidade escolar, a abertura de inquérito policial para apuração dos
fatos, apresentando narrativa sucinta e os documentos de que dispuser.”
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