O
Decreto Estadual nº 28.643, de 3 de agosto de 1988, estabelece o Perímetro Escolar
de Segurança, que compreende toda a área contígua aos estabelecimentos de
ensino da rede pública e particular. Nos municípios onde não houver regra
oficial estabelecida, o Perímetro Escolar de Segurança abrangerá uma faixa de
100 (cem) metros de extensão a partir dos portões de acesso de estudantes na área
em que se situa o estabelecimento de ensino.
Dentro
da área do Perímetro Escolar de Segurança o poder público deve disciplinar a
instalação de vendedores ambulantes e de estabelecimentos, regulares ou
informais, que
comercializem bebidas alcoólicas, cigarros, fogos de artifício, combustíveis,
medicamentos, animais e quaisquer tipos de jogos, em especial os jogos
eletrônicos.
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