A
direção deverá solicitar a presença da Polícia Militar (190) para condução do servidor
ao Distrito Policial e comunicar à Diretoria Regional de Ensino para abertura de
processo administrativo disciplinar. A ocorrência deve ser registrada nos
sistemas da Secretaria da Educação. Caso seja constatada a dependência química,
o servidor deverá ser encaminhado aos serviços de saúde para tratamento.
Ressalta-se,
ainda, que a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, prevê penas para o usuário
e para o traficante de drogas ilegais, determinando aumento nessas penas se o
crime for praticado por alguém que desempenha, dentre outros, a missão de educação
e se for cometido nas dependências ou imediações de estabelecimentos de ensino.
“Art.
33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender,
expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar,
prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que
gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou
regulamentar.”
“Art.
40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a
dois terços, se: (...);
II
- O agente que praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no
desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância.”
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