22 novembro 2012

74) O que fazer se um servidor entrar com drogas na escola?




A direção deverá solicitar a presença da Polícia Militar (190) para condução do servidor ao Distrito Policial e comunicar à Diretoria Regional de Ensino para abertura de processo administrativo disciplinar. A ocorrência deve ser registrada nos sistemas da Secretaria da Educação. Caso seja constatada a dependência química, o servidor deverá ser encaminhado aos serviços de saúde para tratamento.

Ressalta-se, ainda, que a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, prevê penas para o usuário e para o traficante de drogas ilegais, determinando aumento nessas penas se o crime for praticado por alguém que desempenha, dentre outros, a missão de educação e se for cometido nas dependências ou imediações de estabelecimentos de ensino.


“Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.”


“Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se: (...);

II - O agente que praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância.” 

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