Não
é proibido relacionar-se afetivamente com alguém na escola, mas há limites a serem
respeitados e não devem ser permitidos comportamentos que causem
constrangimento nem manifestações libidinosas ou erotizadas.
O processo de
ensino e aprendizagem deve ser priorizado, e caso o relacionamento afetivo
prejudique o desenvolvimento escolar de qualquer dos envolvidos, sobretudo se
forem menores de 18 anos de idade, a direção deve convocar os pais ou
responsáveis para deixá-los cientes do comportamento de seus filhos.
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