A
direção da instituição educacional deverá acionar a Polícia Militar (190). Não
se deve em hipótese alguma tentar desarmá-lo, o que pode criar riscos para os presentes
na escola. A direção deverá registrar a ocorrência nos sistemas da Secretaria
da Educação e providenciar a instauração de um processo administrativo
disciplinar junto à Diretoria Regional de Ensino.
Nenhum comentário:
Postar um comentário