Nos
casos de violência entre alunos definidos como bullying (vide questão 20), a
direção da escola deve tomar medidas efetivas tanto no momento da ocorrência, impedindo
a continuação do constrangimento à vítima, como posteriormente, envolvendo toda
a comunidade escolar na compreensão da violência e promovendo ações positivas
de respeito e valorização das diferenças e dos princípios universais do
respeito à igualdade e à dignidade humana.
O significado do termo bullying,
suas formas de manifestação e efeitos precisam ser compreendidos por todos, e
para isso deve-se
adotar estratégias que favoreçam o exercício da valorização da diversidade e convivência
escolar, adaptando as atividades pedagógicas da escola ao tema.
Uma
vez que as crianças e adolescentes vítimas do bullying tendem a manifestar ansiedade,
medo e baixa auto-estima, existe a necessidade de uma atenção redobrada do
corpo docente e funcional da escola e, caso sejam evidenciados sinais que apontem
fragilidade emocional da vítima, a família deverá ser orientada a encaminhar a
criança ou o adolescente ao devido acompanhamento terapêutico, buscando apoio
também junto ao Conselho Tutelar, principalmente em relação aos agressores, para
que sejam advertidos, visando assim a diminuir a repetição de tais
comportamentos indesejáveis.
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