As
notificações de abuso contra crianças e adolescentes podem ser feitas:
• Por
telefone: aos Conselhos Tutelares, Distritos Policiais ou Delegacias da
Infância e Juventude (nos municípios onde houver);
• Por
escrito: relatório às autoridades competentes com o nome completo do aluno, data
de nascimento, filiação, endereço residencial e série que cursa, no qual a
escola explica o que foi apurado, registrando o máximo de informações possível;
• Pessoalmente:
a direção da escola comparece ao Conselho Tutelar ou ao Distrito Policial mais
próximo – acompanhada ou não da criança ou do adolescente – e relata o
ocorrido;
• Atendimento
na escola: a escola solicita que representantes dos órgãos competentes compareçam
à instituição educacional para entrevistar a criança ou o adolescente
envolvido.
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