As
instituições educacionais, públicas e privadas, têm a responsabilidade de oferecer
ensino de qualidade aos alunos, que assegure seu desenvolvimento integral, sua
formação básica para o trabalho e para a participação social ativa, bem como
seu aprimoramento como pessoa humana. Para tanto, é assegurado aos alunos o
direito de serem respeitados igualmente, independentemente de sua convicção
religiosa, política ou filosófica, grupo social, etnia, sexo, orientação
sexual, nacionalidade e em suas demais individualidades.
Também
cabe à escola proteger os estudantes durante seu período de permanência nos
prédios escolares e em horário de aula. Essa responsabilidade sobre os alunos abrange
igualmente o caso das atividades complementares, regulares ou extraordinárias, dentro
ou fora da escola (recreação, excursões, visitas monitoradas, grupos de estudo,
oficinas culturais e artísticas, jogos ou campeonatos esportivos, laboratórios,
etc.). A responsabilidade da escola se estende aos danos que um aluno cause a
terceiros, mas, neste caso, a escola pode entrar com uma ação de direito
regresso para que a família do aluno que causou danos faça o ressarcimento à
escola.
Não
há responsabilidade da instituição educacional para com os alunos fora das dependências
da escola, terminado o seu turno de aulas. Neste caso, se os estudantes estiverem
dentro do Perímetro Escolar de Segurança, a responsabilidade pela sua proteção
é do policiamento escolar e dos órgãos de segurança pública.
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