A
Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006) garante às mulheres
que estejam em situação de violência doméstica e familiar acesso prioritário à
remoção, por determinação do juiz, para preservar sua integridade física e psicológica.
“Art.
9º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será
prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos
na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único
de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e
emergencialmente quando for o caso. (...)
§
2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar,
para preservar sua integridade física e psicológica:
I
- Acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da
administração direta ou indireta.”
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