As
medidas disciplinares são aquelas previstas nas Normas Gerais de Conduta
Escolar e no Regimento Escolar, que
devem ser divulgados por todos os meios disponíveis e permanecerão à disposição
de todos nas dependências da escola para consulta e reprodução, sempre que
solicitado.
Todas
as medidas disciplinares devem ser aplicadas de modo a privilegiar o sentido pedagógico
da sanção, o reforço das condutas positivas e a compreensão da necessidade de
contenção dos comportamentos indevidos para preservar a segurança de todos no
ambiente escolar.
As
sanções devem guardar coerência com a gravidade da ocorrência e com o
comportamento habitual do autor, oferecendo-lhe sempre o direito de
manifestar-se em sua defesa, na presença dos pais ou responsáveis, perante a
direção e o Conselho de Escola, se for o caso. As medidas disciplinares variam
desde a advertência verbal ao aluno, até a suspensão da participação nas aulas
ou atividades extraordinárias até a transferência compulsória a outra unidade
escolar.
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