Em
todos os acidentes que envolverem estudantes durante as atividades escolares, regulares
ou ocasionais, a direção da escola ou a Secretaria da Educação, conforme o
caso, devem instaurar os procedimentos averiguatórios previstos na legislação.
No
caso da escola pública, se comprovada a culpabilidade do professor ou de qualquer outro membro da equipe escolar ou
mesmo de terceiros que tenham agido em seu nome, cabe ao Estado responder pelas
ações ou omissões que resultaram no acidente. A responsabilidade, ou não, do
professor será apurada em sindicâncias e processos disciplinares internos da
Administração, e, caso comprovada, a Secretaria da Educação tomará as medidas
cabíveis.
A
direção da escola deve buscar a ajuda dos pais e dos responsáveis para averiguar
a causa das ausências e solucionar o problema.
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