Depredar
patrimônio público é crime (Artigo 163 do Código Penal) e é considerado ato
infracional caso o autor seja menor de 18 anos de idade. A direção da escola
deve convocar os pais ou responsáveis e, a depender da gravidade da ocorrência,
acionar a Polícia Militar (190) e comunicar ao Conselho Tutelar para que o caso
seja acompanhado em todas as instâncias.
Conforme
previsão do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, o juiz pode determinar
o ressarcimento dos danos causados ao patrimônio público:
“Art.
116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade
poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o
ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.
Parágrafo único: Havendo manifesta
impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra adequada.”
A
ocorrência deve ser registrada nos sistemas da Secretaria da Educação e
eventuais solicitações de reparo e manutenção devem ser realizadas junto à FDE
(Fundação para o Desenvolvimento da Educação).
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