Na
ausência dos pais, o aluno poderá ser representado por um irmão ou irmã maior
de 21 anos de idade, tias, tios, avós, avôs maternos ou paternos como seus responsáveis
e, na ausência de seus familiares diretos, por alguém que seja titular de sua
guarda ou tutela, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA:
DA GUARDA:
“Art.
33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à
criança ou adolescente conferindo a seu detentor o direito de opor-se a
terceiros, inclusive os pais.”
“Art.
35. A guarda poderá ser revogada, a qualquer tempo, mediante ato judicial
fundamentado, ouvido o ministério público.”
DA TUTELA:
“Art.
36. A tutela será deferida nos termos da lei civil, a pessoa de até 21 anos
incompletos.
Parágrafo único: o
deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do
pátrio poder e implica necessariamente o dever de guarda.”
Todos podem entrar na escola, mas
existem regras a serem cumpridas.
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