Conforme
já esclarecido, racismo é crime e não deve ser tolerado. Caso sejam constatadas
atitudes ou comportamentos racistas por parte de servidores, ou haja conivência
ou incentivo a essas práticas, a direção da escola deverá solicitar à Diretoria
Regional de Ensino a abertura de processo sindicante ou disciplinar e orientar a
vítima, ou seus pais ou responsáveis, a apresentar queixa no Distrito Policial
mais próximo. Se o comportamento for dirigido contra aluno menor de 18 anos de
idade, além das ações descritas, a direção deverá oficiar o Conselho Tutelar.
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