É
exigência legal que, para sua aprovação, ao final do ano letivo, o aluno tenha comprovadamente
frequentado um mínimo de 75% das aulas. Caso a direção da escola perceba que o
aluno falta com frequência sem as devidas justificativas, deve convocar os pais
ou responsáveis para averiguar a causa das ausências e buscar soluções e
encaminhamentos para sanar o problema. Caso não consiga sensibilizar os pais ou
responsáveis, a questão do absenteísmo passa a configurar negligência com a
criança ou o adolescente, e é dever da direção escolar oficiar o Conselho
Tutelar, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA:
“Art.
56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao
Conselho Tutelar os casos de:
I
- maus-tratos envolvendo seus alunos;
II
- reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os
recursos escolares;
III
- elevados níveis de repetência.”
Ressalta-se
a importância da instituição educacional registrar todos os contatos e ações
realizadas nesse propósito, de modo a subsidiar e fundamentar os procedimentos posteriores,
inclusive no caso de omissão ou inação das autoridades responsáveis.
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