Essa
responsabilidade existe apenas se os alunos estiverem em veículo oferecido pela
escola ou por terceiros, em seu nome. Não há responsabilidade da instituição educacional
no caso do uso de transporte próprio, público ou a pé.
Contudo,
incentiva-se que as escolas comuniquem às autoridades competentes a presença de
pessoas em atitudes suspeitas que possam colocar em risco a segurança dos
estudantes e da equipe escolar, bem como os trajetos potencialmente perigosos, com
iluminação precária, calçadas avariadas, limpeza urbana comprometida, dentre outras
dificuldades, solicitando aos órgãos competentes as reparações e intervenções necessárias.
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